Com o contrato ainda é preciso de carta de autorização de leilão/contrato de prestação de serviços?

Criada por Amanda Vidal, Modificado em Qui, 31 Out na (o) 6:13 PM por Amanda Vidal

Sim, ela é mandatória mesmo que já exista um contrato. 

No contexto de eventos extrajudiciais, uma carta de autorização é um documento fundamental para formalizar e garantir a relação comercial entre vendedores e agentes de vendas, ela serve para estabelecer um acordo seguro, amparado por cláusulas específicas, que detalham responsabilidades como a guarda e conservação dos bens, os prazos e formas de pagamento, encargos e comissões, entre outras condições comerciais relevantes. 

A carta de autorização assegura que todas as negociações e transações ocorram conforme as normas estabelecidas e proporciona um procedimento claro para lidar com exceções ou necessidades especiais das partes envolvidas. 

As cartas devem seguir o modelo da Superbid Exchange e serem assinadas pelo vendedor e pelo agente de vendas, sem necessidade de reconhecimento de firma. 


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo